CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
DECEA implementa novo conceito para decolagens no aeroporto de Brasília
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) divulgou a Circular Normativa de Controle do Espaço Aéreo (CIRCEA) 100-120, documento que regulamenta as vetorações abaixo da Altitude Mínima de Vigilância (ATCSMAC), com base na liberação de obstáculos da Área de Vetoração em Subida (AVS), definida após análise operacional. A Portaria entra em vigor hoje (31/03), mas o início da implementação operacional acontecerá no Aeroporto de Brasília, a partir do dia 22 de abril.
A medida é aplicada a todos os aeródromos integrantes do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), que possuam Serviço de Controle de Aeródromo (TWR), estejam localizados em uma CTR (Zona de Controle), possuam TMA (Área de Controle Terminal) adjacente com serviço de Controle de Aproximação (APP) e opere com serviço de vigilância ATS ativo.
Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação e padronização de Áreas de Vetoração em Subida (AVS) para vetoração de tráfego abaixo da altitude mínima de vigilância, a possibilidade de vetoração abaixo dos mínimos da ATCSMAC, desde que dentro dos limites da área de vetoração em subida, definição clara de responsabilidades entre APP e TWR e introdução de procedimentos específicos e fraseologia padronizada.
Tomada de Decisão Colaborativa
Este projeto é fruto de um trabalho conjunto entre todos os elos do DECEA, coordenado a partir do Grupo de Estudos de Planejamento do Espaço Aéreo (GEPEA) e contou com a colaboração de companhias aéreas e de associações nacionais e internacionais.
Segundo o Chefe da Seção de Planejamento de Gerenciamento de Tráfego Aéreo do Subdepartamento de Operações do DECEA, Tenente-Coronel Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Sergio Kebach Martins, essa parceria foi fundamental para o desenvolvimento de soluções técnicas e operacionais alinhadas às melhores práticas globais, reafirmando o compromisso do Brasil com a modernização e a excelência na gestão do espaço aéreo.
“Ao permitir a vetoração abaixo da altitude mínima de vigilância com base em critérios operacionais validados, ganhamos eficiência sem comprometer a segurança. Isso facilita a atuação dos controladores na vetoração em altitudes críticas, reforça a integração entre APP e TWR e contribui diretamente para a segurança e fluidez das operações, especialmente em aeródromos mais complexos”, afirmou.
A Área de Vetoração em Subida é a primeira carta desse tipo publicada na América do Sul, tornando o Brasil pioneiro na adoção deste conceito no continente. O treinamento será realizado por meio do sistema PLATAO, uma plataforma desenvolvida pelo DECEA que permite simulações de alta fidelidade em ambiente remoto, otimizando a capacitação e reduzindo os custos operacionais.
Benefícios Operacionais
A implementação desta nova circular aumentará a flexibilidade operacional na subida após decolagem, reduzindo a possibilidade de incidentes uma vez que a aeronave pode ser vetorada em condições de contingência a fim de evitar outro tráfego. Também irá melhorar a fluidez do tráfego aéreo e a padronização de procedimentos, aumentando a previsibilidade e segurança.
As orientações gerais sobre as novas regras constam na CIRCEA 100-120 , já disponível para consulta no Portal AISWEB e nas Publicações de Informação Aeronáutica (AIP Brasil) .
Fotos: DECEA